10 de dezembro, de 2020 | 18:14

Horário especial de Natal é definido em Ipatinga

Divulgação
Uma das novidades da CCT deste ano é que os comerciários receberão nove horas extras acumuladas do Natal passado em dinheiroUma das novidades da CCT deste ano é que os comerciários receberão nove horas extras acumuladas do Natal passado em dinheiro

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que regulamenta a jornada de trabalho durante o período natalino e as compensações para os empregados do comércio de Ipatinga, foi assinada nesta quinta-feira (10).

As empresas poderão funcionar nos seguintes horários: no sábado (19), 9h às 17h; no domingo (20) das 9h às 13h; entre os dias 21 a 23 (segunda a quarta-feira) das 9h às 21h; e na véspera de Natal, no dia 24 (quinta-feira), das 9h às 18h.

Dentro dessa jornada, de acordo com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ipatinga (Seci), as empresas devem conceder duas horas de intervalo para almoço, exceto no sábado, dia 19/12 e na véspera de Natal, dia 24/12, quando o intervalo será de uma hora. Os trabalhadores também têm direito a um almoço no sábado e ao lanche especial em todos os dias em que houver horário ampliado. O lanche deve ser composto por pão, presunto, muçarela e refrigerante ou substituído pelo valor de R$ 5,80.

“Todos os anos nós fazemos essa Convenção para que os consumidores tenham maior tranquilidade na hora de fazer suas compras, mas principalmente para que os comerciários tenham garantido o seu direito à compensação das horas extras do período natalino. É um tempo de muita cautela, devido à pandemia, então pedimos aos consumidores que contribuam seguindo todas as recomendações quanto à prevenção do novo coronavírus e também para que antecipe suas compras tanto para evitar aglomerações, quanto para que o horário seja respeitado”, alerta o sindicato.

Segundo o Seci, uma das novidades da CCT deste ano é que os comerciários receberão nove horas extras acumuladas do Natal passado em dinheiro, como hora extra paga junto com a remuneração de janeiro/2021. Outro benefício é para aqueles que trabalharem no domingo, 20/12. As empresas deverão pagar R$ 95 pelo trabalho nesse dia e conceder uma folga adicional compensatória até dia 30/01/2021. A compensação das demais horas será no dia 2/1 (sábado), 15/2, 16/2 e 17/2 (segunda, terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas), quando as lojas ficarão fechadas.

Caso a empresa descumpra as normas desse acordo, pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.
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Comentários

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Anônimo

11 de dezembro, 2020 | 13:21

“Pois éeeee... como disse em debate que os Servidores Públicos são mola mestra de sua gestão; a exemplo de Coronel Fabriciano; deveria ter consciência e antecipar a 2ª parcela do 13º salário aos Servidores Públicos de Ipatinga, afim de evitar aglomerações em lojas na véspera de Natal.”

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