09 de dezembro, de 2020 | 17:32

Atendimento ao eleitor é reaberto em Minas apenas no formato digital

Agência Brasil
Para requisitar serviços da Justiça Eleitoral, cidadão mineiro deverá acessar o site do TRE e preencher o formulário Título Net Para requisitar serviços da Justiça Eleitoral, cidadão mineiro deverá acessar o site do TRE e preencher o formulário Título Net

Nesta quarta-feira (9), foi reaberto o cadastro eleitoral, permitindo que os eleitores possam voltar a solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. Mas o atendimento presencial permanece suspenso em todas as unidades do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), devido à pandemia de covid-19. Por isso, para requisitar os serviços, o eleitor mineiro deverá acessar o site do TRE e preencher o formulário Título Net.

O atendimento está disponível para as seguintes situações, conforme previsto no art. 3º-A da Resolução TSE nº 23.615/2020: alistamento (emissão do 1º título); transferência de um município para outro; e revisão do título (que inclui atualização de dados e regularização de inscrição).

Caso o eleitor esteja em situação irregular e tenha multas eleitorais para pagar, antes de preencher o formulário para atendimento, ele deve emitir a guia de multa e realizar o pagamento, informa o TRE. Em casos de dúvidas sobre o procedimento, o interessado deve entrar em contato com o cartório eleitoral por e-mail.

Recadastramento biométrico

Como o atendimento presencial está suspenso, o eleitor que ainda não tiver coletado a biometria será convocado posteriormente para se apresentar ao cartório eleitoral, para a coleta dos dados biométricos e validação do atendimento feito on-line.

Os eleitores de 175 municípios mineiros que passaram pela revisão biométrica entre 2019 e 2020 e não cadastraram a biometria dentro do prazo tiveram os títulos cancelados e precisam regularizar a situação. Eles podem solicitar a regularização pelo Título Net, mas deverão cadastrar os dados biométricos quando o atendimento presencial for retomado e os cartórios convocarem os eleitores para fazerem o procedimento.

Títulos cancelados por ausências às urnas

Os títulos dos eleitores que deixaram de votar e não justificaram a ausência às urnas em três eleições consecutivas são cancelados. Esses eleitores podem emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais. Em até 48 horas após o pagamento, ele é reconhecido e lançado no cadastro do eleitor, que fica quite com a Justiça Eleitoral, mas continua com o título cancelado. Nesse caso, o eleitor deve solicitar atendimento pelo Título Net para regularizar sua inscrição.

Quem completou três eleições consecutivas sem votar e sem justificar até 2018 já está com a inscrição cancelada. Quem não votou nas Eleições 2020 ainda tem até 14 de janeiro de 2021 para fazer a justificativa do 1º turno e até 28 de janeiro para justificar ausência no 2º turno.
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