Expo Usipa 2024 02 - 728x90

05 de dezembro, de 2020 | 10:14

Assembleia aprova projeto que prevê torcedores em pé nos estádios mineiros

Agora, projeto precisa ser sancionado pelo governador Romeu Zema

Arquivo DA
Texto limita os setores sem cadeiras em 20% da capacidade total do estádio e garante ingressos mais baratosTexto limita os setores sem cadeiras em 20% da capacidade total do estádio e garante ingressos mais baratos

Desde paralisação do futebol no Brasil, em março deste ano, os torcedores estão impedidos de irem aos estádios acompanhar seu time do coração. Isso pode mudar agora em Minas Gerais, após a Assembleia Legislativa aprovar, em segundo turno, o Projeto de Lei (PL) 1.401/20, que autoriza estádios de futebol a garantir espaço aos torcedores que desejarem acompanhar as partidas em pé. O PL segue, agora, para sanção do governador Romeu Zema. O PL foi aprovado em Reunião Extraordinária realizada na noite de sexta-feira (4).

De autoria do deputado Gustavo Valadares (PSDB), a proposta regulamenta, no âmbito do Estado, o artigo 22 da Lei Federal 10.671, de 2003, o Estatuto de Defesa do Torcedor. O texto aprovado foi o mesmo do primeiro turno (vencido), com a emenda nº 1 apresentada pela Comissão de Esporte, Lazer e Juventude.

O texto limita os setores sem cadeiras em 20% da capacidade total do estádio e garante que os valores dos ingressos para torcedores em pé serão inferiores aos dos demais setores, após precificação definida pelos clubes e estudo de viabilidade econômico-financeira.

A emenda nº 1 acrescenta o parágrafo 2º do projeto ao artigo 1º, para ressalvar que o disposto no artigo (a reserva de vagas em pé) não se aplica às arenas esportivas cujos contratos tenham sido firmados antes da entrada em vigor da nova lei.

Projeto prevê reposição de aulas a atletas

Também foi aprovado pelo Plenário, em 1º turno, o PL 1.042/19, que busca a proteção integral aos direitos dos estudantes atletas. A proposta assegura aos alunos que participam de competições esportivas oficiais o direito à dispensa de aulas e à reposição das atividades acadêmicas.

De autoria dos deputados Coronel Henrique (PSL) e Doutor Paulo (Patri), a proposição estipula que o abono de frequência e a reposição de atividades são válidos para estabelecimentos que integram o sistema estadual de ensino, que inclui as escolas públicas e particulares de ensino fundamental e médio.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, com a emenda nº 4 apresentada na Comissão de Esporte Lazer e Juventude. A emenda estipula que os pais ou responsáveis informarão à escola, com antecedência mínima de 30 dias, a data da participação do estudante em competição esportiva oficial.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário