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01 de dezembro, de 2020 | 10:00

Contador avalia projeto de lei que visa agilizar processos de falência

Tiago Araújo
Hélio Pavione destacou que alguns processos de falência podem demorar 10 ou 15 anos para serem concluídos Hélio Pavione destacou que alguns processos de falência podem demorar 10 ou 15 anos para serem concluídos

O Projeto de Lei 4.458/2020, que moderniza a Lei de Falências e de Recuperação Judicial, que já foi aprovado pelo Senado, aguarda agora a sanção presidencial para entrar em vigor. A matéria visa ampliar o financiamento a empresas em recuperação judicial, executar o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilitar aos credores apresentar plano de recuperação da empresa.

Na avaliação do contador ipatinguense Hélio Pavione, os processos de falência no Brasil são muito demorados em relação aos outros países, mas esse processo permitirá mais agilidade. “Para requerer a falência tem que entrar na justiça para que o juiz possa decretá-la. No entanto, antes disso, ele primeiro decreta a concordata (recuperação judicial), que é um período, de dois anos aproximadamente, para a empresa tentar se recuperar financeiramente”, explicou.

Conforme o contador, a concordata é uma forma judicial de ajudar a empresa a quitar suas dívidas e evitar a falência, não sendo permitido que nenhum pagamento seja mais atrasado. “No entanto, é uma situação muito difícil para a empresa nesse período, porque o mercado se fecha para ela. O fornecedor não vai querer vender para uma empresa que está devendo. Desse modo, é difícil da empresa sobreviver depois que é decretada a concordata”, disse.

“10 ou 15 anos”

O contador também salienta que, antes da concordata, o juiz costuma nomear um interventor na empresa para fazer a liquidação de parte da dívida para depois decretar a falência, caso não seja possível a recuperação financeira. “Com isso, tem processo de falência que demora 10 ou 15 anos. Isso mostra que os processos são muito longos e caros, inclusive. Uma empresa em processo de falência não costuma ter recurso para bancar tudo isso. Portanto, essa nova lei deve diminuir o prazo do processo e reduzir a burocracia”, salientou.

Modernização

O PL 4.458/2020, que teve como base um projeto de iniciativa do Poder Executivo (PL Nº 10.220/2018), foi aprovado pelo Senado no dia 25 deste mês. A matéria visa modernizar o sistema de falências e recuperação judicial, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais. Outra inovação relevante da norma é o reequilíbrio de poder entre credores e devedores, que promove o balanceamento de interesse entre essas partes. Pelo novo texto, passa a ser facultada aos credores a possibilidade de propor o plano de recuperação judicial. Antes, esse direito era exclusivo dos devedores.

Recuperação extrajudicial

O instrumento de recuperação extrajudicial também foi aperfeiçoado, o que deve beneficiar, sobretudo, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ser uma alternativa de menor custo. Apesar disso, e de sua maior celeridade quando comparado à recuperação judicial, ele era preterido por trazer requisitos de difícil cumprimento. As modificações aprovadas devem estimular o uso desse instrumento, o que reduzirá o crescente volume de recuperações judiciais e tornará os procedimentos mais céleres, eficientes e inclusivos.
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