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13 de novembro, de 2020 | 15:19

Cuidados e regras no dia das eleições

Marcelo Aith *

"Pela lei, o voto é obrigatório para os cidadãos de 18 a 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e para idosos com mais de 70 anos"

“O eleitor e os candidatos devem ter a consciência que a eleição definirá os rumos das cidades brasileiras nos próximos quatro anos”

Mais de 147 milhões de brasileiros irão às urnas para votar nos prefeitos e vereadores de seus municípios no domingo, 15 de novembro. Apenas Macapá, capital da Amapá, não terá votação, por conta dos problemas decorrentes do apagão na cidade, que já dura dias e está longe de uma solução. E no estado do Mato Grosso haverá também a escolha de um senador. Por ser uma votação em meio a uma pandemia, surgem diversas dúvidas do que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição.

Desde 1996 a votação no Brasil se dá por meio eletrônico, ou seja, com as urnas eletrônicas. A eleição será decidida no primeiro turno nas cidades com menos de 200 mil eleitores. Nas demais localidades, poderá ter segundo turno, que está agendado para o dia 29 de novembro.

Vale destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou regras de conduta para as eleições municipais deste ano, em meio à pandemia do novo coronavírus. Segundos as orientações, eleitores com sintomas ou quadro confirmado de Covid-19 não devem comparecer à votação. Ou seja, aquele que apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias anteriores à votação não deve participar das eleições. A recomendação é que o eleitor justifique a ausência, em um outro momento, e informe que deixou de votar por questões de saúde. Se a pessoa com febre ou diagnóstico for mesária, deverá avisar a zona eleitoral para que haja uma substituição na escala. Embora o controle seja um enorme obstáculo, tendo em vista o número de zonas eleitorais espalhados pelo país, a Justiça Eleitoral, na pessoa do presidente Luís Roberto Barroso, apresenta bastante sensibilidade para a grave crise sanitária.

O eleitor terá que usar obrigatoriamente a máscara de proteção facial no momento de exercer seu direito de votar. Assim, o eleitor terá que permanecer de máscara desde o momento em que sair de casa, evite contato físico com outras pessoas e cumpra o dever cívico da forma mais ágil possível, sem permanecer tempo desnecessário nos locais de votação. Além do uso obrigatório da máscara, o TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar o caderno de votação com a identificação do eleitor. O presidente do TSE afirmou que as regras do protocolo de segurança são obrigatórias e quem não as seguir ficará impedido de votar.

Para votar, o eleitor terá que levar, obrigatoriamente, um documento oficial de identificação com foto, que pode ser o RG, a CNH, a carteira de trabalho, o certificado de reservista, o passaporte ou a carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Levar o título de eleitor é recomendável, mas não obrigatório, ou seja, mesmo quem perdeu o título pode votar.

O eleitor que estiver impedido de votar no próximo dia 15 ou 29 de novembro tem que justificar a sua ausência. Isso porque quem deixa de votar e não justifica a ausência recebe multa e uma série de sanções. Entre elas, não pode assumir cargo público nem obter empréstimo em bancos do governo. Também não pode tirar passaporte nem carteira de identidade. E se deixar de votar em três eleições consecutivas, não se justificar e não pagar a multa, terá o título cancelado.

Importante ressaltar que, pela lei, o voto é obrigatório para os cidadãos de 18 a 70 anos. E facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e para idosos com mais de 70 anos. O eleitor, que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição, pode justificar em locais de votação e nos sites do TSE e tribunais regionais eleitorais.
No dia da eleição, o eleitor deve entregar o requerimento de justificação de ausência em qualquer local de votação ou em pontos de justificativa.

No dia de votação é proibido distribuir santinhos na seção eleitoral, mas é permitido o uso de peças de vestuário e acessórios, bem como o uso de bandeiras. Os mesários não podem usar vestuário ou objetos com propaganda de partido político ou candidato.

É crime a propaganda de boca de urna e são proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda, com ou sem uso de veículos. A venda de votos tem pena estipulada de até quatro anos de detenção e pagamento de multa. Além disso, o candidato pode ter o registro ou o diploma cassado.

O eleitor e os candidatos devem ter a consciência que a eleição definirá os rumos das cidades brasileiras nos próximos quatro anos. Seguir todas as regras sanitárias e legais são necessárias para fortalecer a democracia e escolher os representantes políticos no combate a pandemia, a desigualdade social e econômica e na retomada econômica e de empregos nos municípios brasileiros.

* Advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito
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