13 de novembro, de 2020 | 09:00

Brancos e nulos não são contabilizados entre os votos válidos

Opções são tidas como forma de protesto, mas não alteram o resultado oficial das eleições

Arquivo DA
Especialista alerta que os votos brancos e nulos não entram na contagem para eleger nenhum candidato Especialista alerta que os votos brancos e nulos não entram na contagem para eleger nenhum candidato

A cada pleito, seja nas eleições municipais ou gerais, há sempre o questionamento sobre a validade ou não dos votos brancos e nulos. O eleitor é livre para escolher ou não um candidato e, de um modo geral, as duas opções (votar em branco ou anular o voto) são tidas como protesto daqueles que não estão satisfeitos com o cenário ou que não chegaram a uma conclusão sobre em quem votar.

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla branco na urna e, em seguida, a tecla confirma. Já o nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, 00, e depois a tecla confirma.

Válidos

Atualmente, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são dados a candidatos ou a legendas. Votos brancos e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito eleitoral. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

A nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre de outra situação. A constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições.

“Em resumo, brancos e nulos não entram na contagem de votos pra eleger ninguém. Existe aquele mito que se alcançarem 50% a eleição é anulada, mas é mentira. São opções de manifestação política, então, juridicamente, a avaliação é de que são formas legítimas. Contudo, enquanto cidadão, eu não faria essa escolha, porque independentemente disso, alguém vai ser eleito. Eu tentaria escolher a melhor opção”, aconselha o especialista em Advocacia Pública e Direito Eleitoral, Davi Oliveira Costa.

Abstenções

Já a abstenção na votação, mesmo em números elevados, não provoca a realização de uma nova eleição. Nesses casos, os eleitores que não compareceram para votar apenas perdem a oportunidade de escolherem seus representantes e manifestam o seu descontentamento.
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