10 de novembro, de 2020 | 10:00

INSS começa a pagar diferença das antecipações do auxílio doença

Tiago Araújo
Mesmo com a retomada da perícia médica, o segurado ainda pode optar pela antecipação do benefício por incapacidade temporáriaMesmo com a retomada da perícia médica, o segurado ainda pode optar pela antecipação do benefício por incapacidade temporária

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram antecipações do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), concedidas até 2 de julho desse ano, já começam a receber o pagamento das diferenças a que tinham direito. Os segurados terão seus processos analisados de forma automática e poderão receber os valores referentes à revisão.

Conforme o INSS, dentre os segurados que terão direito ao pagamento da diferença, a duração média do benefício foi de 32 dias, com Renda Média Inicial de R$ 1.481,99. Vale lembrar que a diferença é calculada em relação ao valor da antecipação, estabelecida em R$ 1.045. O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.

Carta

O segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS com as informações do recálculo, bem como do total devido. Além disso, o beneficiário pode consultar se tem direito à diferença pelo Meu INSS (site e aplicativo) e pelo telefone 135. O pagamento será feito em contracorrente, para quem recebe nesta modalidade, direto no caixa do banco ou saque com cartão magnético.

Medida

A antecipação do benefício temporário por incapacidade foi uma das medidas adotadas pelo Governo Federal durante a pandemia, já que o atendimento presencial estava suspenso nas agências, assim como as perícias médicas, que são necessárias para a aprovação do benefício temporário. Essa medida foi estabelecida pela Lei nº 13.982/2020 e disciplinada pela Portaria Conjunta 9.381, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e INSS.

Ainda em vigor

Vale destacar que, mesmo com o retorno gradual do atendimento presencial, e a retomada da perícia médica presencial nas agências do INSS, o segurado ainda pode optar pela antecipação do benefício por incapacidade temporária. Para requerer a antecipação, o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos os requisitos.

Retomada

Conforme já divulgado pelo Diário do Aço, a perícia médica das agências do INSS, em Ipatinga e em Timóteo, já funciona desde o fim de setembro. Os serviços devem ser agendados pelos canais remotos: o MEU INSS, disponível no portal meu.inss.gov.br e também em aplicativo para celular; e a Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
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Comentários

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Adilson Gomes Lima

12 de novembro, 2020 | 06:18

“Estou na espera desde 22 de junho quando meu benefício foi cortado eu tenho direto nessa antecipação sou da cidade de Januária”

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