08 de novembro, de 2020 | 08:00

Promoções de novembro podem trazer descontos, mas também dores de cabeça

Advogado aconselha consumidor para que não seja lesado neste período

Tiago Araújo
A famosa Black Friday passou a ser adotada não somente na última sexta-feira do mês, mas ao longo de novembroA famosa Black Friday passou a ser adotada não somente na última sexta-feira do mês, mas ao longo de novembro
(Bruna Lage - Repórter do Diário do Aço)
No mês de novembro os anúncios de promoções pipocam em todos os cantos, em razão da Black Friday, uma sexta-feira de descontos em diversos produtos e que neste ano está prevista para o dia 27. De algum tempo pra cá, empresas de segmentos variados adotaram a ideia ao longo de um período maior, promovendo semanas de preços diferenciados. Entretanto, nem sempre o que é anunciado representa benefícios para o cliente, o que exige um cuidado ainda maior na hora de adquirir algo, como orienta o advogado e especialista em Direito do Consumidor, Diego Castro.

O profissional observa que a Black Friday é um momento especial para o comércio como um todo, por gerar boas oportunidades para os consumidores adquirirem produtos a preços promocionais, e também para os varejistas renovarem o estoque para as vendas de Natal. “Mas não somente oportunidades são encontradas, o momento requer também muita cautela por parte do consumidor. Isto porque o ambiente favorável às compras é fértil para a aplicação de fraudes, em especial nas compras realizadas pela internet”, aponta.

Ele reitera que nesta época do ano é comum a atuação de estelionatários, que agem aproveitando-se do ímpeto consumerista da população, para causarem os mais diversos tipos de prejuízos, como a venda de produtos que nem sequer existem e nunca serão entregues. Assim como o envio de produtos defeituosos, aplicação de descontos enganosos, captura de dados pessoais e bancários dos consumidores, entre outros.

“Então, para evitar prejuízos e fraudes, é importante que os consumidores tomem algumas cautelas nessa Black Friday, em especial evitar clicar em links suspeitos, com promoções muito atrativas, o que pode ser apenas uma isca para alguma fraude; ao perceber uma promoção muito atrativa via mídias sociais ou e-mail, evite comprar pelo link, vá até o site da promoção para adquirir, assim você correrá menos riscos de ser direcionado a sites falsos; pesquise sobre a reputação da loja onde você está adquirindo o produto, na internet é possível encontrar muitas informações úteis em sites como reclameaqui, ebit e etc”, exemplifica.

Outros cuidados

Diego acrescenta que, se possível, o aconselhável é utilizar cartões de crédito virtuais. “Vários bancos oferecem o serviço, que, em linhas gerais, gera número e código de segurança temporários para utilização pelo seu titular, expirando após o período de validade e não podendo ser objeto de nova utilização. A finalidade é evitar riscos de que o número de seu cartão de crédito físico corra o risco de cair em mãos criminosas. Essa dica é ainda mais válida quando a compra for realizada em algum ambiente no qual o consumidor não tenha plena confiança”, salienta.
Também é aconselhável que as pessoas busquem sempre verificar a evolução do histórico de preços do produto a ser adquirido, para certificarem-se de que a compra realmente vale a pena e não cair em descontos enganosos. “Outra conduta importante para evitar compras no ímpeto da promoção é elaborar uma planilha (ou lista) com os produtos do seu interesse e o respectivo preço antes da Black Friday, para que sirva de norte na busca por promoções, tanto em relação aos produtos a serem adquiridos quanto em relação à evolução dos preços. Outra dica óbvia é respeitar seu orçamento para evitar inadimplência e posterior pagamento de juros. Não se empolgue demais”, reforça Diego.

Relatos de problemas

Como especialista na área de Direito do Consumidor, Diego Castro diz ser comum receber relatos de alguém arrependido ou que teve problema com as promoções. “E as queixas após a Black Friday são das mais diversas ordens, desde arrependimento por compras realizadas no impulso das promoções, passando pela frustração com produtos que não atendem às expectativas, pessoas que são vítimas de fraudes e pagaram por produtos não recebidos, e até quem tem seus dados financeiros de cartão de crédito em mãos de criminosos virtuais. Há casos em que a solução é menos dificultosa, mas em algumas situações é quase impossível reverter o prejuízo sofrido”, relata.

Quando o consumidor se arrepende de uma compra realizada à distância (por sites, telefone, mídias sociais, etc.) pode se valer do direito de arrependimento previsto pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que permite a devolução em até sete dias após o recebimento do produto ou do serviço. Já quando o produto contiver algum defeito, o consumidor tem o direito de que ele seja sanado em até 30 dias. Não sendo resolvido o problema, poderá o consumidor pedir a devolução do valor pago, a troca do produto, ou até mesmo o abatimento do preço, tudo nos termos do CDC.

Entretanto, em caso de fraudes, como compras em lojas falsas, é difícil reverter o prejuízo sofrido, especialmente em razão da dificuldade de se encontrar, mesmo na justiça, os criminosos. “Nestes casos, não há muito o que fazer, salvo raras exceções”, pondera o advogado.

Empresas devem seguir regras

Questionado sobre as regras que as empresas devem seguir neste período de promoções, Diego Castro reforça que elas devem ser respeitadas não somente nesta época, mas durante todo o ano. São inúmeras as obrigações dos fornecedores, e que ganham ainda mais importância agora, porque, segundo o especialista, se a loja descumpre deveres estabelecidos pela lei, não é bom sinal. Dentre os deveres mais importantes, encontram-se a apresentação em local de fácil visualização das informações relativas à empresa, tais como CPNJ, endereço físico e eletrônico, informações de contato; informar de forma clara acerca das características essenciais do produto ou do serviço, incluídas os riscos à saúde e à segurança dos consumidores.

“Em tempos de Black Friday, ganha ainda mais importância o dever de clareza na publicidade dos produtos ou serviços, sendo vedada a propaganda enganosa, que leve o consumidor a erro, como quando as empresas aumentam o preço dos produtos antes para fazer parecer que há promoção. Por isso é importante analisar a evolução dos preços dos produtos adquiridos. Após tomar os cuidados necessários, a Black Friday é uma boa oportunidade para a aquisição de produtos e serviços a bons preços, além de movimentar a economia e gerar empregos. Após todas as cautelas, boas compras”, conclui Diego Castro.

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