26 de outubro, de 2020 | 13:50

Com divergências entre governos, obrigatoriedade da vacina deve ser decidida na justiça

Mérces da Silva Nunes *

No momento em que o Brasil possuir um imunizante para a covid-19, é provável que a decisão da obrigatoriedade da vacinação seja votada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa é a opinião de especialistas em saúde, já que as divergências em torno de questões importantes sobre a vacina, como compra, aprovação e aplicação compulsória envolvem o governo federal e os governos estaduais e municipais, numa disputa que, além da saúde, envolve interesses políticos e ideológicos.

Por enquanto, há declarações do governador de São Paulo, João Doria, que é favorável à imunização compulsória, enquanto o presidente Jair Bolsonaro e representantes do Ministério da Saúde são contrários. Também marcou presença na polêmica o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, ao afirmar que a obrigatoriedade não será necessária na capital paulista.

A polêmica envolvendo o governo estadual e o federal é absolutamente desnecessária. O que precisamos nesse momento é de uma diretriz única do que fazer, de quais medidas devem ser tomadas, um consenso entre o governo federal e os governos estaduais e municipais em benefício da população.

A decisão do STF que deu autonomia para estados e municípios lidarem com a covid-19 não examinou a obrigatoriedade da vacinação. De certo, haverá polêmica nesse ponto e acredito que deverá ser judicializado. Se o assunto chegar no STF, ele deverá decidir em favor do interesse coletivo, pois se trata de um vírus altamente contagioso e não é possível que um estado determine a obrigatoriedade e outro estado não, pois as pessoas podem ficar desprotegidas diante de um vírus tão letal.

Caso a vacinação não seja obrigatória, a população jamais vai alcançar o efeito imunizante para se livrar do contágio e da infecção do coronavírus SARS Cov 2. Eu penso que deve haver uma estratégia única para todo o país e ela deve ser conduzida pelo Ministério da Saúde, que é responsável pela coordenação e controle do Programa Nacional de Imunização. E que, a partir do momento que exista uma vacina eficaz e com registro deferido pela Anvisa, ela possa ser distribuída pelo SUS.

Outra atribuição do poder público é a utilização dos meios de comunicação para realizar uma ampla campanha de esclarecimento para a população, ressaltando a importância de todos se vacinarem. A conscientização e a adesão da população são absolutamente relevantes para que possamos alcançar o efeito imunizante e protegermos não só a nós e a nossa família, mas as pessoas que, por alguma razão, não podem ser vacinadas. É um ato de cidadania e solidariedade com o próximo, para que todos se conscientizem da necessidade de se vacinar e consigamos o efeito imunizante o mais rápido possível.

* Especialista em direito médico. Sócia titular da Silva Nunes Advogados Associados. Autora de obras e artigos sobre Direito Médico
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Tião Aranha

26 de outubro, 2020 | 20:26

“Quem esteve entre a vida e a morte, dias seguidos numa UTI, sabe da valor a qualquer vacina que proteja desta doença que veio pra destruir a humanidade.”

Envie seu Comentário