21 de outubro, de 2020 | 16:00

Candidatura de Plínio Cézar a vereador de Braúnas é deferida

Arquivo DA
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O pedido de registro de candidatura de Plínio Cézar Pinto (Cidadania) foi deferido. Ele é presidente da Câmara Municipal de Braúnas e concorrerá ao posto de vereador novamente no dia 15 de novembro, após receber aval da Justiça Eleitoral, por meio de sentença proferida pelo juiz Mauro Simonassi, da 176ª Zona Eleitoral da comarca de Mesquita, no dia 19 de outubro.

No dia 19 de outubro, o Diário do Aço publicou que o pedido estava indeferido, com recurso. Isso porque o juiz eleitoral pontuou, via sistema de divulgação de candidaturas, que “o candidato informou em seu registro que ocupou, nos últimos seis meses, cargo em comissão ou função comissionada na administração pública, entretanto, não apresentou o comprovante de desincompatibilização. Constatada a ausência da documentação supramencionada, foi expedida intimação ao candidato para que apresentasse a documentação faltante”, apontou o despacho.

Na ocasião, o presidente da Câmara e candidato a vereador, ponderou que não sabia da ausência do documento em questão, mas que estava apto, condição que reafirmou na manhã desta quarta-feira (21) ao Diário do Aço.

Situação esclarecida

Posteriormente, após avaliar o recurso ingressado por Plínio Cézar, o magistrado destacou que se trata de Embargos de Declaração ajuizados em consideração à irresignação com a sentença proferida em desfavor do requerente. “Primeiramente, cabe ressaltar que o presente caso não se enquadra nas hipóteses de Embargos de Declaração, tendo em vista que na sentença não houve obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Todavia, observa-se que o requerente esclareceu a situação que ensejou o indeferimento de seu Requerimento de Registro de Candidatura. Dessa forma, em homenagens aos princípios da fungibilidade e da economia processual, recebo os Embargos como Recurso Eleitoral, com pedido de reconsideração”, pontuou.

Ainda segundo o documento, “o pedido de reconsideração da decisão de indeferimento, com o consequente deferimento de seu registro de candidatura, tendo em vista o esclarecimento da situação que ensejou o indeferimento, pelo fundamento de ter ele preenchido todos os requisitos, merece acolhida. Isso posto, lastreado no Código Eleitoral, em juízo de retratação, reconsidero a decisão e, em consequência, defiro o pedido de registro de candidatura de Plínio Cézar Pinto, para concorrer ao cargo de vereador, pelo município de Braúnas”, concluiu Mauro Simonassi.
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