24 de maio, de 2020 | 12:00

Família de jovem morto em acidente será indenizada

Responsável por atropelamento e dona do carro também terão que pagar pensão

Joshua Woroniecki
Jovem foi atingido por condutor embriagado; pais e irmãos receberão R$ 100 mil cadaJovem foi atingido por condutor embriagado; pais e irmãos receberão R$ 100 mil cada
(TJMG)
Um casal que perdeu o filho adolescente num acidente automobilístico e os três irmãos da vítima vão receber R$ 500 mil do condutor e da proprietária do veículo. Além disso, eles terão de pagar pensão de 2/3 do salário mínimo da data do acidente até o dia em que vítima completaria 25 anos, e a partir daí de 1/3 do salário mínimo até a data em que o jovem completaria 65 anos.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduziu o valor da indenização por danos morais que a Comarca de Juiz de Fora fixou (R$ 186.600), para R$ 100 mil para cada membro da família, pelo atropelamento fatal do rapaz, então com 17 anos.

Os pais e irmãos do jovem ajuizaram a ação pedindo reparação pelo sofrimento vivenciado e pela perda da contribuição do jovem, que trabalhava como balconista. Eles afirmaram que, em 28 de abril de 2012, o réu dirigia o carro da segunda acusada, na rodovia MG 353, quando recebeu ordem de parada da polícia e a ignorou.

A família alegou que, com isso, iniciou-se uma perseguição, na qual o adolescente foi atropelado, próximo à sua casa. Segundo registrado no Boletim de Ocorrência, ao ser abordado pela polícia, o motorista apresentava sinais de embriaguez.

Defesa

Na defesa que apresentaram, o condutor e a proprietária do carro argumentaram que a vítima foi a única responsável pelo acidente, por atravessar a pista em local não permitido e após uma curva. Ambos disseram que os irmãos do jovem não tinham legitimidade para requerer indenização.

Eles também sustentaram que a família não sofreu diminuição de sua renda com a morte do adolescente, e disseram que o motorista desde o começo admitiu o envolvimento no acidente. Com a sentença desfavorável, os réus recorreram, pedindo a redução da quantia a pagar. Em parte, o pedido foi atendido.

Decisão

O entendimento do relator, Amorim Siqueira, foi que o montante efetivamente era elevado e poderia ser ajustado. O magistrado considerou que a proprietária do automóvel é coautora do acidente, por isso também devia figurar no processo.

Ele citou, ainda, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afirma que todos os integrantes de um grupo familiar têm legitimidade para exigir reparação pelos danos. Esse posicionamento foi seguido pelos desembargadores José Arthur Filho e Pedro Bernardes.
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